Salvo Melhor Juízo

SMJ #53 - Pluralismo Jurídico

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Sinopse

SMJ #53 - Pluralismo Jurídico O Direito hoje está, em regra, inserido dentro do paradigma do Monismo Jurídico. Isto significa dizer que reconhecemos que o Direito possui uma única fonte legítima de produção normativa: o Estado Nacional. Ainda que existam válvulas de escape para aplicação de costumes, equidade, jurisprudência, todas essas exceções só são reconhecidas por estarem, em última instância, previstas na lei, ou seja, no produto normativo estatal. Entretanto, esta compreensão do direito é bastante recente. Datada, sobretudo do início do século XIX, o monismo é uma exceção na história. Sociedades do passado operaram uma complexa rede de fontes jurídicas que produziam uma experiência vista, do ponto de vista moderno, como caótica, arbitrária ou irracional. Para se entender de maneira acurada a complexidade envolvida na produção jurídica e em paradigmas não-monistas, o Salvo Melhor Juízo trouxe para sua bancada o historiador Pedro Cardim* especialista na história do direito do Império Português, em es