Sinopse
Todo sistema jurídico deve estar preparado para lidar com eventuais violações das regras postas, com o surgimento de dúvidas diante de situações concretas e com casos ainda não regulados, pois nenhum ordenamento jurídico é perfeito. Tais possibilidades requerem, além das regras de conduta, que o sistema jurídico seja acompanhado de um mecanismo de imposição das regras (coerção), i.e., que adjudique o bem em disputa a quem de direito. Este mecanismo de solução de controvérsia é, via de regra, o sistema adjudicatório.
Apesar de haver grande variação no tempo e no espaço, o sistema adjudicatório tradicional é o Judiciário. O Judiciário é composto por juízes, que são agentes contratados pelo Estado para resolver eventuais controvérsias fazendo valer o direito. Mas como todo o resto, essa atividade pública também precisa ser regulada e o é pelo que se convencionou chamar de Direito Processual. Nesse sentido, o Direito Processual pode ser entendido como o conjunto de regras criadas para organizar e limitar a atuação dos agentes integrantes do sistema adjudicatório e das partes que dele participam durante a relação processual. O Direito Processual é, pois, uma regulação da prestação do serviço adjudicatório em seus variados ramos: Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo etc.
O presente livro trata do Direito Processual aplicado ao seu âmbito civil, portanto, ao chamado Processo Civil, e é voltado para processualistas em geral e para aqueles que se interessam em estudar o fenômeno social chamado processo. O objetivo é apresentar esse fenômeno tão conhecido e importante sob uma nova óptica, tanto ao leitor iniciante, que está aprendendo agora sobre o processo, quanto ao interlocutor mais experiente, que já conhece o processo profundamente e, ao fazê-lo, possa expandir o alcance do que se convencionou chamar de Teoria Geral do Processo (TGP) e a nossa compreensão da importância e da dinâmica ínsitas a qualquer sistema adjudicatório. Por isso, como veremos em mais detalhes no Capítulo 1, o presente livro pode ser considerado como a apresentação dos fundamentos de uma Teoria Positiva do Processo (TPP), em complemento à TGP.
Uma teoria positiva tem por foco entender e explicar o mundo como ele é ( fatos) e não determinar como ele deveria ser (valores). Para o jurista tradicional, essa distinção pode ser difícil, mas o cientista social em geral reconhecerá que ela é necessária para a verdadeira compreensão do mundo fenomenológico e para a aquisição do conhecimento e do ferramental necessários para alterá-lo. E só então para que o mundo se aproxime mais do que desejamos que seja – de nosso mundo ideal.
Justamente porque o objetivo é apresentar uma teoria positiva sobre como os agentes se comportam, e não sobre como eles deveriam se comportar (teoria normativa), é que a metodologia tradicional do direito, a hermenêutica e a dogmática não são suficientes. Precisamos de um ferramental que nos auxilie a investigar o comportamento dos envolvidos no jogo processual, e esse algo mais é a análise econômica do direito (AED). Muitos acreditam que a AED é algo diferente, fora, do direito tradicional, e que se deve optar por uma ou outra abordagem. Todavia, essa
impressão não corresponde à realidade e a proposta aqui é justamente demonstrar como a análise econômica do direito pode ser utilizada no contexto da dogmática tradicional do Processo Civil não apenas para explicá-la, mas também para expandi-la.