Sinopse
Recupera elementos essenciais da história da psiquiatria e da criminologia para verificar como integram a doutrina da medida de segurança e fundamentam outras espécies de internação penal. Transtorno psíquico e crime passaram a ser vistos como sintomas de periculosidade, justificando providências de defesa social por tempo indeterminado. Atualmente, a Lei de Reforma Psiquiátrica assegura direitos aos pacientes, vedando internação com características asilares. No entanto, ainda não se chegou a um consenso sobre o seu pleno alcance no âmbito do controle penal. Observam-se tendências político-criminais opostas que colocam aos Poderes Públicos uma escolha fundamental: seguir institucionalizando o paciente criminalizado ou garantir-lhe os direitos de todo portador de transtorno mental.