Saber Direito - Volume 2: Tratado De Filosofia Jurídica

  • Autor: Rossini Corrêa
  • Editora: Editora Dialética
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Sinopse

Trata-se de ensaio jusfilosófico singular que, situado entre os tempos axiais e a transição renascentista, e desta à aurora da pós-modernidade, transforma a experiência jurídica em objeto complexo de reflexão, em seu diálogo necessário com as circunstâncias históricas, econômicas, sociais, políticas e ideológicas. Singular, neste sentido, significa proceder à reconstrução do magistério de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, segundo o qual filosofar é colocar em causa a história da Filosofia. Aqui, analógica e extensivamente, jusfilosofar é repensar a história da Filosofia do Direito, tomando-a pela plural raiz, para transcender e transgredir os positivismos estabelecidos, fechando a janela e instaurando o pensar jurídico na complexidade da cambiante paisagem. A dimensão singular do presente estudo jusfilosófico reside na autonomia mental da sua tessitura, manifestada na decisiva ruptura com a tradição mecânica, ainda vigente, de renúncia à crítica, na Filosofia e de redução ao legalismo, no Direito, submetendo ambos a narrativas desentranhadas dos sistemas multimodais em que interagem, com fundamentos históricos, econômicos, sociais, políticos e ideológicos necessários. Neste sentido, o estudo jusfilosófico em questão, decisivamente, constitui uma Teoria 'Impura' do Direito. Erudição, crítica, análise, compreensão e interpretação, conjugados neste ensaio jusfilosófico, têm por objetivo a formação de uma consciência jurídica transfigurada, comprometida com a mudança do modo de produção e do modo de produzir o Direito, segundo um duplo critério de veracidade: o da promoção da Vida e o da dignificação do Homem. As raízes da Filosofia, os sentidos do Direito, os condicionamentos históricos, as estruturas econômicas, as realidades sociais, os estabelecimentos políticos e as agendas ideológicas, neste livro, conversam entre si, consubstanciando, em sua peculiaridade, uma nova e distinta maneira de realizar a jusfilosofia, ao iluminar criticamente o pensamento dos jusfilósofos, à luz de interpretações originais. O Direito, o Estado, o Poder, a Justiça e a Paz, sem dúvida, constituem eixos temáticos recorrentes, segundo os quais a jusfilosofia e os jusfilósofos foram postos em causa, em diálogos críticos, que precederam a Sócrates e chegaram a Maquiavel, perpassando do berço da civilização à aurora da modernidade. E desta, dissecada pela razão sensível, o itinerário da ciência e da filosofia nos séculos antecedentes e subsequentes à Revolução Francesa terminou por ser revelado, das raízes da modernidade e seus estertores, com pontes levantadas de Thomas Hobbes até Hans Kelsen, nos tempos cambiantes e incertos da pós-modernidade.