Termos Aditivos No Regime De Contratação Integrada: Regra Ou Exceção?

  • Autor: Rafael Rubin Magro
  • Editora: Editora Dialética
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Sinopse

Aditivos contratuais são vedados, em regra, em contratos celebrados sob o regime de contratação integrada, previsto na Lei nº 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Contudo, há duas exceções legalmente previstas: (i) para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior e (ii) por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado.
Assim, com o objetivo de avaliar se a restrição imposta pelo legislador inibiu o Poder Público de celebrar aditivos em contratos no regime de contratação integrada, este livro traz pesquisa contendo a análise de casos reais de licitações que fizeram uso desse formato de contratação.
Além disso, a obra discorre sobre aspectos gerais do RDC; especificidades da contratação integrada, em especial os aditivos; irregularidades frequentes em licitações e contratos no regime de contratação integrada; bem como elenca propostas visando ao aprimoramento da contratação integrada, em cotejo com as disposições da Lei nº 14.133/2011 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Dessa forma, acredita-se que o conteúdo do livro possa contribuir para uma melhor compreensão da temática, notadamente quanto ao uso correto do regime de contratação integrada em licitações pelo Poder Público.